O autor alega comprovação da necessidade de
utilização dos materiais prescritos pelo médico especialista, por se tratar de
material de alto desempenho, melhores recursos técnicos e maior resistência à
fadiga, quebra ou falência.
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento
a recurso interposto por J.A.D.A. contra a decisão que deferiu parcialmente
liminar determinando ao Município que realize cirurgia para implantação de
prótese, com materiais fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Consta dos autos que o agravante já realizou uma cirurgia para tratar do
problema em julho de 2011, utilizando material padronizado e disponibilizado
pelo SUS, mas em laudo médico foi solicitado uma nova cirurgia, com material
diferente do utilizado anteriormente, mais resistente, que atenda as normas
médicas mais atuais ao caso. A sentença determinou a concessão da medida, com
utilização dos mesmos materiais utilizados anteriormente, padronizados pelo
SUS.
O autor alega comprovação da necessidade de utilização dos materiais
prescritos pelo médico especialista, por se tratar de material de alto
desempenho, melhores recursos técnicos e maior resistência à fadiga, quebra ou
falência. Afirma que se os materiais fornecidos pelo SUS fossem eficazes, isso
seria registrado no laudo médico e que o profissional que cuida do autor
conhece as características do caso, com condições de avaliar qual o melhor
tratamento.
Informa que a realização da cirurgia com os materiais especificados é
urgente, pois a demora estende seu sofrimento e pode causar sequelas
irreversíveis. Afirma ainda que a prescrição foi feita por médico conveniado ao
SUS e que possui presunção relativa da necessidade do tratamento indicado.
Por fim, requereu a concessão da liminar para que seja determinado ao
Município que em cumprimento à decisão que disponibilizou a cirurgia,
disponibilize também os materiais requeridos.
O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entende
que há necessidade da cirurgia solicitada e explica que a prescrição médica
demonstra claramente a necessidade da cirurgia com o uso da prótese solicitada,
principalmente diante da falência das próteses fornecidas pelo SUS, o que está
devidamente comprovado diante da necessidade de realização de uma nova cirurgia
para retirada do material usado na primeira.
De acordo com o desembargador, está comprovado que o uso do material
oferecido pelo SUS implicará sequelas maiores, mais graves e piora da qualidade
de vida da paciente. Assim, impor ao paciente a utilização deste demonstra
imposição de pena de tortura, desprezando sua situação e ocasionando novos
procedimentos cirúrgicos e novas despesas ao Estado, pois a prótese fornecida
pelo SUS não resistiu nem cinco anos no organismo do autor.
“A decisão merece ser reparada quanto aos materiais a serem utilizados,
evitando que sejam os do SUS em vez dos indicados pelo médico, já que o
profissional possui as melhores condições de indicar o que o autor realmente
necessita. Diante da verossimilhança da alegação, bem como o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, a utilização da prótese requerida para
realização da cirurgia é medida que se impõe”.
0 comentários:
Postar um comentário