A 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça deve retomar, nesta terça-feira (13/3), julgamento
de recurso que discute se advogado pode ser remunerado por duas partes em
litígio no mesmo processo, mesmo sem contrato.
O advogado foi contratado para representar uma família na
negociação de um acordo para encerrar processos contra um empresário no
Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O advogado afirma que deveria receber de
ambas as partes por ter trabalhado em prol do acordo entre elas.
Em outubro de 2017, o colegiado começou a apreciar o caso, com a
apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, mas o julgamento
foi suspenso por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O relator
votou para manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dava razão
ao advogado.
Segundo o acórdão do TJ-MT, foi “suficiente” a demonstração da prestação
do serviço pelo advogado para comprovar a “contratação verbal” celebrada com o
cliente e o direito à verba honorária a ser arbitrada. A defesa do empresário
alega, porém, que o próprio acórdão aponta que a comprovação do contrato teve
amparo unicamente no depoimento de três pessoas que não poderiam atuar como
testemunha.
O empresário defende ainda que o advogado assinou em nome da parte
adversa o acordo celebrado e desde então vem representando-a no cumprimento da
sentença homologatória até hoje. Diz também que no ato de formalização do
acordo, as partes envolvidas estipularam que cada uma arcaria com o pagamento
dos honorários de seus respectivos patronos.
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