O menino, que tinha 12 anos,
foi submetido a uma cirurgia, mas, na sala de recuperação pós-anestésica, teve
parada cardiorrespiratória que deixou sequelas permanentes, como problemas de
locomoção, deglutição e grave comprometimento neurológico.
Um hospital e uma operadora de
plano de saúde foram condenados pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santos a pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a uma mulher e seu filho. O
menino, que tinha 12 anos, foi submetido a uma cirurgia, mas, na sala de recuperação
pós-anestésica, teve parada cardiorrespiratória que deixou sequelas
permanentes, como problemas de locomoção, deglutição e grave comprometimento
neurológico.
Além dos danos morais, as
empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil pelos danos estéticos; pensão
mensal para a mãe de dois salários mínimos até a data em que completar 74 anos;
pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos para o menino; indenização por
danos materiais em razão das despesas médicas; além do custeio de todos os
procedimentos necessários para a recuperação do jovem.
De acordo com a sentença, a
perícia médica constatou que o paciente não recebeu o devido monitoramento e
supervisão no momento da parada cardíaca. Por essa razão, ficou sem oxigenação
cerebral, o que foi determinante para a sua condição atual. “Em análise aos
documentos fornecidos pelo hospital, é possível concluir que a sala de
recuperação pós-anestésica não apresentava o quadro mínimo necessário segundo a
literatura médica, o que certamente agravou ainda mais o problema do paciente,
além de evidenciar a falta de monitoramento adequado”, afirmou o juiz prolator
da decisão, Frederico dos Santos Messias.
O magistrado destacou que a
operadora de plano de saúde também é responsável pelos danos causados por seus
credenciados. “Trata-se de relação de consumo. Por certo o credenciamento de
certos médicos ou hospitais agrega valor ao plano de saúde, influenciando
diretamente a escolha do consumidor.”
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