O piloto levava um carona e
ambos foram conduzidos para hospital da região. Segundo as anotações da polícia
e serviços de socorro, as vítimas foram atendidas em estado grave. As provas
indicam que a lombada estava no local há cerca de 60/90 dias. Logo após o
acidente, o ponto recebeu sinalização, mas, quatro dias depois, foi novamente
retirada.
O valor da indenização por
danos morais e estéticos que um Município deverá pagar a um motociclista,
vítima de acidente de trânsito sobre uma lombada, foi fixado em R$ 50 mil pela
2ª Câmara de Direito Público do TJSC. Na 1ª Instância, a soma era de R$ 30 mil.
O processo revela que, na via pública, nada indicava, avisava ou apontava que,
após uma curva, havia uma lombada. Diante deste típico e brusco desnível na
pista, no período da noite e com iluminação insuficiente e notoriamente fraca,
o motociclista não teve como evitar o acidente.
A prefeitura tentou atribuir
ao jovem metade da culpa - ou culpa concorrente -, apesar de admitir não haver
sinalização regular que alertasse para a presença do redutor físico de
velocidade. Aliás, limitou-se a alegar que o condutor dirigia seu veículo em
velocidade inapropriada para o local e as condições climáticas do momento -
eram 3 horas da madrugada na ocasião. O piloto levava um carona e ambos foram
conduzidos para hospital da região. Segundo as anotações da polícia e serviços
de socorro, as vítimas foram atendidas em estado grave. As provas indicam que a
lombada estava no local há cerca de 60/90 dias. Logo após o acidente, o ponto recebeu
sinalização, mas, quatro dias depois, foi novamente retirada.
"Restou confirmada a
manifesta e censurável falha técnica com que se houve o Município, ao não
sinalizar a existência da lombada física naquele local, não obstante
transcorridos de 60 a 90 dias entre a colocação/instalação da lombada e o
acidente [...]", registrou o desembargador João Henrique Blasi, relator da
matéria. O autor ficou com incapacidade parcial permanente em grau leve, com
necessidade de maior esforço físico para exercer as atividades habituais, em
decorrência da amputação traumática do 4º dedo da mão esquerda e anquilose
(diminuição ou impossibilidade absoluta dos movimentos de uma articulação) do
5º dedo da mão esquerda. As lesões estão consolidadas. A votação foi unânime.
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