A consumidora se deparava,
havia tempos, com transações não autorizadas por ela e não realizadas com seus
cartões bancários, além de movimentações estranhas em conta.
Uma instituição financeira foi
condenada pela Justiça de Amparo a indenizar uma cliente, vítima de clonagem de
cartão. Ela receberá R$ 56 mil por danos materiais – valor equivalente ao
movimentado pelos falsários em sua conta corrente e também por meio de cartão
de crédito – e R$ 3,5 mil por danos morais.
De acordo com a consumidora,
ela deparava, havia tempos, com transações não autorizadas por ela e não
realizadas com seus cartões bancários, além de movimentações estranhas em
conta. O banco apresentou defesa fora do prazo legal.
Para o juiz Fernando Leonardi
Campanella, da 1ª Vara Judicial, a instituição não comprovou a responsabilidade
da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.
“Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os
riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos
com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a
hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as
compras se realizam através da rede mundial de computadores”, afirmou em
sentença.
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