Qualquer poupador que sofreu prejuízos por causa dos chamados expurgos
inflacionários do Plano Verão, em janeiro de 1989, tem legitimidade para
executar a sentença obtida em ação civil pública movida por uma entidade de
defesa de consumidores, independentemente de ser associado a ela. Essa é a
conclusão do voto do ministro Raul Araújo em julgamento iniciado nesta
quarta-feira (13/9) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que discute
a questão.
Para Raul Araújo, em ações civis públicas, entidades são substitutas
processuais.
Gustavo Lima/STJ
Ele é relator dois recursos repetitivos que discutem a legitimidade
ativa e passiva referente ao ressarcimento da diferença entre a correção da
poupança e o índice oficial de inflação ocorrido no Plano Verão. Após a
apresentação do voto do relator dando razão aos poupadores, o julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Não há data para o
julgamento ser retomado.
Os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da
propositura da ação teriam legitimidade ativa para a execução. O voto do
relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o
qual, nos casos de ação civil pública, a entidade atua como substituta
processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas
para os associados.
Os advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira e Estevan Pegorarofizeram sustentações orais no julgamento defendendo
os poupadores. Para eles, se a tese dos bancos prosperar no STJ, haverá redução
de 99% do número de beneficiários das ações coletivas. “A decisão representaria
uma surpreendente viragem de jurisprudência contra os poupadores no tema dos
planos econômicos”, afirmam.
Atualmente, paralela à tramitação do recurso no STJ, bancos, governos e
poupadores discutem um acordo nos
processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos
que estão no Supremo Tribunal Federal. Vários encontros já foram promovidos,
mas as partes não chegaram ainda a bater o martelo.
O outro ponto analisado no julgamento desta quarta, sob o rito dos
repetitivos, foi a legitimidade passiva do Banco HSBC (atual Banco Múltiplo)
para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos
inflacionários. Araújo afirmou o HSBC pode responder pelas obrigações
decorrentes de eventuais prejuízos com os correntistas, apesar do Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional
ter estabelecido em 1995 regras diferenciadas na reestruturação do sistema
financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de maus ativos (que
foram à liquidação judicial).
Segundo o ministro, cabe às instâncias de origem analisar em cada caso
se há legitimidade passiva do banco, e tal entendimento não pode ser revisto
pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso concreto analisado, o
tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas
do Bamerindus.
Além disso, o ministro destacou que, de acordo com a teoria da aparência,
a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos
poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo
razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da
aquisição de ativos durante o Proer. Raul Araújo deu parcial provimento ao
recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem
restituídos aos poupadores. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
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