O juiz Carlos Rogério Facundo, titular da 11ª Vara da Fazenda Pública do
Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização
para o Condomínio Morada das Acácias, localizado na rua Tibúrcio Pereira,
bairro Cajazeiras, na Capital, que pagou obra de esgoto de responsabilidade do
ente público.
Segundo o processo (nº 0103523-90.2017.8.06.0001), o autor tem seu
imóvel no endereço mencionado. Ocorre que, os moradores ao redor e no interior
do condomínio tiveram seus imóveis completamente inundados em razão de enchente
decorrente de fortes chuvas no começo do ano. Por conta de problemas na galeria
fluvial, o esgoto do local estourou.
O autor alega que “a enchente ocorreu em razão da quantidade de água e
seu ínfimo escoamento ocasionada pela falta de manutenção fornecida pela
Prefeitura”. Por conta disso, ingressou com ação por danos materiais em
decorrência da construção de um tratamento de esgoto no valor de R$ 28.960,00.
Na contestação, o ente público afirmou que “tal responsabilidade é incabível
ao Município de Fortaleza, primeiro pelo fato de que a inundação do imóvel se
deu por causas naturais imprevistas e imprevisíveis (fortes chuvas desse
período do ano), cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir
caracterizando força maior”.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “é de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal gerir o saneamento de sua cidade. Tendo-se ainda a opção
para a realização da contratação de empresa que será responsável pelo
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto”.
Também considerou que, “como se pôde observar nos presentes autos, a
partir da narração dos fatos pela parte da promovente, assim como, do conteúdo
da documentação repousante, o dano material restou demonstrado”.
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