Se a placa de um veículo está desgastada pelo tempo, mas ainda legível,
não pode o Detran multar o condutor. Essa foi a decisão do juiz Guilherme
Fraga, titular do Juizado Especial de Fazenda Pública de Tarauacá (AC), ao
anular multa aplicada pelo departamento de trânsito local e ainda determinar
que a autarquia indenize o motociclista em R$ 1 mil por dano moral.
O homem foi multado por conduzir moto com qualquer uma
das placas de identificação sem condições de legibilidade e
visibilidade — infração de trânsito considerada
gravíssima. Inconformado, o motociclista buscou o Judiciário para anular a
sanção, alegando que a placa estava em condições de ser
identificada.
O juiz Guilherme Fraga deu razão ao condutor. “Houve rigor
extremamente excessivo in casu para autuação
pelo disposto no artigo 230, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que
a placa é inteligível”, afirmou.
Ele determinou que a autarquia cancele a penalidade, eximindo o autor de
qualquer obrigação ou registro, sob pena de multa diária de R$ 200. Ao
considerar que a conduta foi irregular, o juiz também concluiu que houve dano
moral indenizável, condenando o Detran a pagar indenização por danos
morais. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-AC.
Processo 0001751-83.2017.8.01.0014
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