Ser impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de
identificação específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio
residencial da capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500.
Ela afirmou ter passado por situação vexatória quando foi
proibida de entrar porque o automóvel estava sem adesivo, descumprindo
regra interna. Segundo a autora, isso ocorreu apenas porque o veículo era novo.
O pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio
Branco, mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter direito a
receber indenização por danos morais.
O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do
adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria,
tanto que conseguiu entrar a pé no local.
“É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão
do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu
veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das
peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”,
disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
0606933-61.2016.8.01.0070
0 comentários:
Postar um comentário