O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que obrigava um tio
a pagar pensão alimentícia para seu sobrinho com Transtorno do Espectro
Autista. Seguindo doutrina majoritária e a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a 10ª Câmara de Direito Privado confirmou que sobrinhos não
têm direito de cobrar alimentos.
O rapaz ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu
sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e
a avó paterna não tem de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial,
ele afirmou que o tio paterno possui "excelente padrão de vida" e não
tem filhos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o
tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos
líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.
Para a turma julgadora, a doutrina majoritária e o entendimento
pacificado do STJ afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que
indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes,
descendentes e colaterais até o segundo grau — o que não abrange tios
ou sobrinhos.
O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos
desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João
Carlos Saletti. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-SP.
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