A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a
legitimidade e o interesse de agir do Ministério Público em ação civil pública
proposta contra loteamento irregular. Por unanimidade, o colegiado seguiu o
voto do relator, ministro Francisco Falcão, para reformar decisão do TJ-SP.
Para ele, o parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem
urbanística quanto o meio ambiente, razão pela qual o MP é legítimo para propor
a ação civil pública.
O tribunal paulista extinguiu o processo, sem julgamento de mérito,
porque entendeu que apenas os compradores dos lotes teriam legitimidade para
propor a ação. Para o TJ-SP, o direito era individual e disponível.
Além de buscar a regularização do loteamento, a ação pede a reparação de
danos ambientais e de prejuízos aos compradores de lotes eventualmente
excluídos do loteamento. Em relação ao direito de reparação dos compradores, o
ministro ressaltou que, mesmo se for considerado um direito individual
homogêneo disponível, o Ministério Público também tem legitimidade para propor
a demanda, por aplicação do artigo 81, parágrafo único, III, do Código de
Defesa do Consumidor.
O colegiado determinou o retorno do processo à origem para o exame de
mérito da ação civil pública. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
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