O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública
do Distrito Federal, suspendeu liminarmente
a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição
de energia elétrica que estava sendo cobrada da Associação dos Profissionais do
Correios em Brasília. Com a decisão, a Companhia Energética de Brasília
terá que suspender a cobrança.
Carnacchioni considerou a tributação ilegal porque o ICMS deve incidir
sobre a energia elétrica, que é a mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem
respeito a etapas anteriores ao fornecimento do produto.
“É ilegal esta tributação, porque o fato gerador do ICMS ocorre no
momento da entrega da energia elétrica no estabelecimento do consumidor. A
ocorrência do fato gerador do ICMS pressupõe, portanto, a circulação efetiva da
mercadoria, que se dá com o efetivo consumo”, afirmou o juiz.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas
de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das
empresas geradoras, mas usam a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de
Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito
ao transporte do produto no sistema energético.
O magistrado lembrou na decisão que a base de cálculo do tributo sobre
circulação de mercadorias é o valor final da energia elétrica, calculado pelo
custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor, conforme diz a Súmula
391 do Superior Tribunal de Justiça. A advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista,
defendeu a associação.
Clique aqui para ler a decisão.
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