A proporcionalidade e a razoabilidade da multa por descumprimento de
decisão judicial devem ser examinadas a partir do valor diário fixado, e não
sobre o total devido. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional
da 12ª Região (SC) considerou razoável multa imposta a empresa que se recusou a
renovar plano de saúde da filha de uma empregada.
Segundo a relatora, desembargadora Lourdes Leiria, o reexame da multa
não deveria enfatizar o valor total da causa, ainda menos porque a suspensão do
plano de saúde dizia respeito à própria sobrevivência da família prejudicada.
Citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ela propôs que
a análise seja feita sobre o valor diário de R$ 200, que ela considerou
razoável e proporcional. “O valor total apurado não é excessivo, uma vez que o
único responsável por esse resultado é a parte executada, que relutou no
cumprimento da obrigação de fazer”, afirmou a desembargadora.
De acordo com ela, a insistência da empresa na tese de que a multa
diária resultaria em quantia desproporcional é "mera recalcitrância"
em cumprir com a decisão. Ainda mais porque foi ela quem deu causa à decisão.
Ao encerrar seu voto, Lourdes Leiria também refutou a exigência da
comprovação de danos à trabalhadora, lembrando que a multa judicial não tem
finalidade indenizatória. “A astreinte é multa coercitiva, imposta com o
propósito de compelir a parte devedora a cumprir a obrigação de fazer”,
concluiu.
A empresa foi condenada pela Vara do Trabalho de Palhoça a pagar
multa de R$ 191 mil, porque havia sido intimada em 2014 a restituir o plano de
saúde da filha de uma empregada, sob pena de multa diária de R$ 200, e
levou 2 anos e 5 meses para cumprir a decisão.
Em sua defesa, a companhia alegou que a demora foi causada por uma série
de alterações internas. Ao fundamentar o pedido de revisão da multa, a defesa
apontou que a quantia ficara desproporcional ao valor da ação trabalhista, que
era de R$ 40 mil, e argumentou que a aplicação de uma multa tão alta exigiria a
comprovação de danos à trabalhadora.Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-12.
0 comentários:
Postar um comentário