Comprovada a invalidez por doença, o segurado tem até um ano para
solicitar indenização junto à seguradora. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara
Cível do Mato Grosso do Sul ao manter decisão que negou indenização sob
argumento de prescrição do prazo para o pedido.
Em 2012, o autor da ação foi diagnosticado com aneurisma dissecante de
aorta torácica, somando a aneurisma de aorta abdominal. Ele passou por
cirurgia para correção endovascular e, ao final do tratamento, foi emitido
laudo médico afirmando que naquele momento teria apresentado invalidez de
natureza definitiva, o que o fez solicitar a indenização junto à seguradora.
A empresa, defendida pelo advogado Thiago Kastner, do
escritório Jacó Coelho Advogados, enfatizou que o requerente buscou ser
indenizado fora do período previsto e, por isso, não tem direito ao benefício.
O pedido foi feito em 2015.
“Foi realizada perícia médica e comprovado que a invalidez é resultado
do primeiro procedimento cirúrgico, realizado em 2012, e não ao final do
tratamento. Ou seja, ele teria até 2013 para solicitar a indenização. Portanto,
considerando a firmação de um perito oficial, especializado em sua área de
atuação, com capacidade técnica para apurar o momento exato da ciência
inequívoca da patologia, resta veementemente prescrita a respectiva demanda”,
ressaltou Kastner na ação.
O relator do caso no TJ-MS, desembargador Odemilson Roberto Castro
Fassa, validou a tese da defesa seguido por unanimidade pelos demais membros do
colegiado ao rejeitar os embargos de declaração do segurado. O magistrado
ressaltou que ao analisar os documentos juntados no processo, é possível concluir
que a invalidez foi declarada em 2012 e não em 2015 como argumentava o autor.
“Assim, considerando o prazo de um ano para o ajuizamento da ação de
cobrança, o autor poderia ter ajuizado a ação até 11 de julho de 2013,
entretanto, a ação foi interposta apenas em 10 de junho de 2015", afirmou
o relator. "Na verdade, o embargante visa à rediscussão da matéria, o
que, como se sabe, é inadmissível em sede de embargos de declaração”, concluiu.
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