Por considerar irrisório o valor da multa aplicada a um trabalhador que
ofereceu dinheiro para uma testemunha depor em seu favor, o Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu aumentar a quantia de 2% para
8% do valor da causa.
De acordo com o processo, o trabalhador teria oferecido R$ 100 a uma
testemunha para que fosse depor a seu favor. O valor seria para custear as
despesas com o deslocamento dentro de Goiânia.
Para o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, o trabalhador agiu
de forma temerária ao confessar que prometeu dinheiro à testemunha para que ela
viesse depor em juízo. Assim, condenou o autor da ação por litigância de má-fé
no valor de 2% da causa.
A empresa processada recorreu, pedindo que o valor da multa fosse
aumentado para 10%. Ao julgar a questão, o relator, desembargador
Welington Peixoto, observou que, apesar do autor da ação trabalhista ter sido
condenado por má-fé, não recorreu deste ponto. Assim, limitou o julgamento ao
valor estipulado.
“A meu ver, tal fato reveste-se de robusta gravidade, pois ao manipular
a produção da prova oral, o reclamante poderia provocar uma injusta condenação
da reclamada, causando-lhe considerável prejuízo financeiro”, afirmou o
relator.
Welington Peixoto prosseguiu seu voto considerando que a condenação deve
ter caráter punitivo e pedagógico para coibir novas atitudes neste sentido.
“Considerando que o valor da causa é relativamente baixo, aproximadamente R$
4,8 mil, reputo que a multa de apenas 2% sobre o valor da causa não é capaz de
atingir tais fins, pois ela não alcançaria nem o valor de R$ 100, montante
mínimo prometido à testemunha”, ressaltou o relator.
Com tais argumentos, o desembargador entendeu ser mais adequado reformar
a sentença para aumentar a multa de 2% para 8% sobre o valor da causa e
condenou o autor da ação a pagar honorários advocatícios à empresa, fixados
em 10% sobre o valor da causa. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-18.
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