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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PENAS DE ATÉ CINCO ANOS A LADRÕES QUE FURTARAM OBRAS DE ARTE DO MASP

A 1ª Turma do TRF da 3ª Região manteve a condenação à prisão de acusados de furtar em 2007 as telas ´Retrato de Suzanne Boch´, de Pablo Picasso, e ´O Lavrador de Café´, de Cândido Portinari, nas dependências do Museu de Arte de São Paulo, na capital paulista.
Os desembargadores rejeitaram o pedido dos réus pela absolvição pelo crime de furto qualificado consumado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal) e também a alegação de vício nas transcrições das interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça.
A materialidade e autoria do delito tipificado (furto) foram amplamente demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos, com relação aos corréus. A interpretação foi dada pelo próprio magistrado (juiz de primeira instância), sem interferência de terceiros. Outrossim, não comprovada a alegada má-fé ou abuso de autoridade dos policiais que atuaram na interceptação”, destacou o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira.
O crime ocorreu em 20 de dezembro de 2007, durante a madrugada, após duas tentativas frustradas. Segundo o Ministério Público Federal, os réus foram encontrados após escutas telefônicas e investigações identificarem que eles haviam planejado o furto em conversas em bares da zona nordeste de São Paulo, próximo à divisa com o município de Ferraz de Vasconcelos (local onde as telas foram recuperadas pela polícia).
O objetivo, segundo a denúncia, era revender as obras, provavelmente no exterior.
Para o MPF, a divisão de tarefas de cada um era bem delimitada. Um deles seria o responsável por adquirir o conhecimento das obras mais valiosas, enquanto outros tinham o papel de recrutar colaboradores, manusear equipamentos para invadir o Maps e ceder imóvel para ocultar os bens, por exemplo.
Ao reafirmar a condenação dos réus, a 1ª Turma do TRF-3 aplicou penas de prisão que variam de três anos e seis meses a cinco anos, além de penalidade pecuniária (pagamento de dias-multa). A um dos réus foi decretada extinta a punibilidade por prescrição, mas o motivo e o acórdão não foram divulgados. (Proc. nº 0001142-23.2008.4.03.6181 - com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3).


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