A 2ª Turma do TST não
conheceu de recurso da Telefônica Brasil S. A. (Vivo) contra decisão que a
condenou a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos
morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia
mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua
superiora hierárquica.
Na reclamação
trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o consultor
alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e registrou
documento no qual a escrevente cartorária, após acessar o conteúdo de seu
celular, transcreveu o teor das mensagens recebidas da representante da
empresa. Esta, entre outras ameaças, dizia que “se as metas não fossem batidas não aprovaria hora extra”, "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", "já
programarei sua rescisão" etc.
A Vivo negou as
alegações do empregado, "por não corresponder,
nem de longe, à realidade de trabalho vivenciada na empresa".
A sentença, porém,
considerou que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório
e com o depoimento de testemunhas. "Se o
tratamento dado a seus funcionários, via contatos telefônicos, ocorria dessa
forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem
ter ocorrido", afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano
moral. A condenação foi mantida pelo TRT da 9ª Região (PR).
No recurso ao TST, a
Vivo sustentou que o dano não poderia ser presumido, e não havia prova cabal da
existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva,
entretanto, com base no quadro descrito pelo TRT-PR, manteve o entendimento
quanto ao abuso de direito.
Segundo o julgado
superior, “quando os limites do poder diretivo são
ultrapassados e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume
a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio
imaterial”. (Proc. nº 528-74.2011.2.09.0001 – com informações do TST).
0 comentários:
Postar um comentário