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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

UMA SERVIDORA SUBSTITUI MAGISTRADO NO COMANDO DA AUDIÊNCIA!

Advogados reclamam, há três anos, contra o incontroverso crescimento jurisdicional da estagiariocracia e da assessorcracia. Esta semana, nesse viés, um novo fato surpreendeu a advocacia gaúcha, a partir de revelação feita pelo jornalista Jomar Martins, do saite Consultor Jurídico.
Ele noticiou a comprovada ausência do magistrado na presidência de uma audiência, durante a coleta da prova oral. O fato ocorreu em comarca da Região Metropolitana de Porto Alegre.
A irregularidade já foi reconhecida pelo TJRS que admitiu ter sido violado o princípio da identidade física do juiz, o que leva à nulidade do ato processual.
Por isso, acolhendo recurso da Defensoria Pública estadual, a 3ª Câmara Criminal cassou a sentença de pronúncia criminal proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo. No caso, o juiz deixou a presidência dos trabalhos a cargo de uma serventuária.
A obrigatoriedade da presença do juiz está prevista no artigo 35, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura). O dispositivo estabelece que o magistrado deve ‘‘comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término’’.
O relator do recurso em sentido estrito na 3ª Câmara Criminal do TJRS, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, nem chegou a analisar as razões de mérito que visavam derrubar a pronúncia, acolhendo, de imediato, a arguição de nulidade processual sustentada pelo defensor público Lisandro Luís Wottrich.
No acórdão, analisando o teor das gravações integrantes das mídias acostadas – que contêm os depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu – o desembargador Diógenes reconheceu que “há indicativos de que o juiz não tenha permanecido presidindo o ato, mas tenha tão somente, na maioria dos depoimentos, realizado a qualificação das testemunhas’’.
O desembargador observou que a voz masculina — possivelmente do juiz — se intercalava com uma voz feminina na condução das oitivas. Na primeira oitiva, em 7 de janeiro de 2015, em que foram ouvidos dois informantes e uma testemunha, o depoente foi qualificado por voz masculina, que passou a palavra ao representante do Ministério Público; posteriormente, a palavra foi passada à defesa por uma voz feminina que aparentemente tinha passado a presidir os trabalhos.
O acórdão admite que “já houve situações anteriores, na mesma comarca, em que referida nulidade foi reconhecida, por ter o magistrado se afastado da presidência do ato da colheita da prova oral, o que atribui ainda mais verossimilhança ao alegado pela defesa.’’
Com o acolhimento do recurso, a Câmara determinou a soltura do réu (que é acusado de homicídio), a nulidade do processo desde a primeira audiência e o envio de ofício à Corregedoria de Justiça, ‘‘a fim de adotar as eventuais medidas cabíveis’’.
O réu foi imediatamente colocado em liberdade, após comunicação da ordem ao Juízo de primeiro grau.
Numa posição talvez corporativista, o acórdão não menciona o nome do magistrado que transferiu o comando da audiência à servidora, nem o nome desta.
Ontem (10) o Espaço Vital entrou em contato com o fórum da comarca de São Leopoldo, onde laconicamente obteve a informação que o processo penal em questão é de competência do juiz José Antônio Prates Piccoli. Mas o editor constatou que, efetivamente, a sentença de pronúncia - disponível no sistema de informações processuais do TJRS – está firmada pelo magistrado Piccoli. (Números do processo: 70064355217 no TJRS; 21400031998, na comarca de São Leopoldo).
Secretário da juíza
A transferência da presidência de audiência a servidor do Judiciário gaúcho já tem pelo menos um precedente, ocorrido em Porto Alegre e que foi objeto de uma denúncia jornalística, a partir da revelação feita, à Corregedoria, pelo advogado Leo Vinicius da Rosa Araújo. Ele não admitiu o prosseguimento de uma audiência cível em que o secretário da magistrada, sentado na poltrona principal da mesa, presidia os trabalhos. 
A magistrada, em seguida, processou – nas esferas penal e cível - o advogado denunciante, o jornal e o jornalista. Os réus fizeram robusta prova da efetiva irregularidade e as ações tiveram desfechos favoráveis aos três demandados. A juíza perdeu. Depois pediu remoção da vara em que atuava.
Num dos desdobramentos do caso que chegou, via habeas corpus, ao STF, um dos ministros chegou a resumir que “este caso é uma tristeza”.
O processo cível ainda não terminou. A magistrada vencida se conformou com a improcedência da ação em ambos os graus.

Mas o jornalista ainda busca, no Superior Tribunal de Justiça, derrubar o “segredo de justiça” que – no Fórum de Porto Alegre e na 9ª Câmara Cível do TJRS – foram atribuídos ao feito. Com isso, o desfecho ainda não foi publicado.

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