Apenas um fundamento jurídico substancial pode reduzir o valor de
honorários livremente pactuado. Isso porque o artigo 422 do Código Civil diz
que os contratantes são obrigados a respeitar os princípios da probidade e
da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato.
Amparada nesse fundamento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso contra
a decisão da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha. Em
uma execução fiscal movida pelo estado contra um fabricante de bebidas,
aquele juízo reduziu a verba honorária de 10% para 1% do pactuado com a Fazenda
Pública.
O estado do Rio Grande do Sul interpôs o agravo de instrumento por não
concordar com o teor do despacho proferido pelo juiz Roberto Laux Junior: ‘‘O
acordo provisório demonstra a intenção da empresa executada em honrar o débito
existente. Assim, atendendo aos princípios da boa-fé e da razoabilidade, defiro
o pedido de fls. 64, redimensionando os honorários à fazenda estadual para 1%
do valor da causa, com arrimo no artigo 20, § 4º do CPC [Código de Processo
Civil]’’. O dispositivo diz que, nas execuções, os honorários serão fixados
‘‘consoante apreciação equitativa do juiz’’.
Para o relator do recurso, desembargador Armínio José Abreu Lima da
Rosa, a postura da empresa devedora é contraditória, pois questiona os
termos pactuados depois de ter concordado livremente com estes. ‘‘A solução da
presente demanda passa pelo reconhecimento dos chamados deveres
laterais, decorrentes da boa-fé objetiva’’, escreveu no acórdão. O
princípio está presente nos artigos 113, 128, 187, 422 e 765 do Código Civil e
no artigo 14, inciso II, do CPC. Este exige do contratante um padrão de
conduta, obrigando-o agir com lealdade.
O relator ainda rejeitou a argumentação de que o acordo feito com o
estado poderia ser revisto de modo a alterar o valor dos honorários.
"A possibilidade de revisão (cláusula 7), enquanto não ocorrer, em
nada justifica que se mude a [cláusula] honorária advocatícia. (...) Nestes
termos, não cabia ao juízo modificar os termos do acordo firmado entre as
partes", disse o relator.
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