Sentença copiada na íntegra de outro juiz afronta o princípio
constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas, como exige o artigo
93, inciso IX, da Constituição. Além disso, descumpre a regra prevista no
artigo 489, inciso II, do novo Código de Processo Civil, pois os fundamentos
são elementos essenciais da sentença.
Movida por esse fundamento, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos
Juizados Especiais da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul desconstituiu,
de ofício, sentença proferida pela juíza Márcia Kern, que jurisdiciona na Comarca de Porto
Alegre. Ao julgar uma ação sobre diferenças de horas extras de agente
penitenciário, a juíza Márcia transcreveu na íntegra sentença da colega Rosana
Broglio Garbin, ‘‘a fim de evitar desnecessária tautologia’’ — não ser
redundante.
A juíza relatora Rosane de Oliveira Michels disse que nem se
manifestaria sobre o mérito do recurso inominado porque a ‘‘sentença
vergastada’’ julgou o pedido da inicial improcedente com base na sentença de
outra magistrada. Ela entendeu que essa questão prejudicial se sobrepõe à
apreciação do mérito recursal, já que a matéria discutida não recebeu um
provimento judicial.
‘‘Assim, ante a absoluta ausência de manifestação do juízo sentenciante
sobre os fatos debatidos nos autos, torna-se inviável a este Colegiado
confirmar ou reformar a deliberação judicial. Por outro lado, estar-se-ia
suprimindo um grau de jurisdição’’, escreve Rosane na decisão monocrática.
Prejudicada a análise do recurso, os autos retornaram ao Juizado
Especial da Fazenda Pública, onde Márcia jurisdiciona, para produção de nova
sentença. A decisão monocrática da juíza relatora do recurso foi tomada na
sessão de 26 de janeiro.
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