A inviolabilidade do lar pode ser quebrada quando, na casa de uma
pessoa, é feito algo que pode colocar a coletividade em risco. Para atender
essa necessidade, a 5ª Vara Federal acolheu pedido da Advocacia-Geral da União
para que fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
pudessem fiscalizar residência onde particular estava produzindo uma bebida
irregular à base de babosa.
Babosa foi proibida pela Anvisa de ser utilizada em bebidas e
comidas.
O Grupo de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª
Região (Gapro/PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que, embora a
Constituição Federal assegure a inviolabilidade do domicílio (art. 5ª, XI e
art. 170), ela também prevê a flexibilização da garantia justamente para evitar
que a privacidade possa servir de escudo para atividades que colocam em risco a
coletividade – no caso, a saúde dos consumidores.
A principal prova da AGU foi a propaganda distribuída pelo próprio
fabricante da bebida. Além disso, os advogados da União alertaram que o uso da
babosa (Aloe vera) em alimentos ou em bebidas é vedado pela Resolução 5.052/11
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A fiscalização faz-se também necessária para impedir que uma bebida que
se rotula como uma ‘opção saudável e natural’, porém tendo como base um
ingrediente com potencial nocivo à saúde humana ainda desconhecido e de
utilização proibida, esteja disponível aos consumidores”, alertaram.
Proibido pela Anvisa
Em 2011 a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a venda, fabricação e
importação de alimentos e bebidas à base de Aloe vera. De acordo com o
órgão, não há comprovação da segurança do uso do componente e nem registro para
esse fim.
Conhecida popularmente como babosa, Aloe vera é usada
principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era
encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento. Por
se encaixar na categoria de “novos alimentos”, a planta precisa se submeter ao
registro da Anvisa para poder ser comercializada com esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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