Ministros
da 1ª Turma do TST confirmaram decisão da JT de Santa Catarina que considerou
"inválidas cláusulas de
acordo coletivo que estabelecem a retenção, pela empresa, de parte das gorjetas
pagas aos garçons pelos clientes".
Em
acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis,
Bares e Restaurantes da Grande Florianópolis, o Restaurante Macarronada Italiana
Ltda. se comprometeu a incluir o adicional de 10% nas notas de despesas dos
clientes.
Mas
20% deste valor ficavam retidos para pagamento dos encargos trabalhistas e
financeiros (taxa de cartão de crédito) incidentes sobre
ele.
Em
outras palavras: numa comanda de R$ 100 o restaurante aplicava os 10% de praxe e
cobrava R$ 110 do cliente. Mas retinha R$ 2 e distribuía R$ 8 entre os
garçons.
“O reconhecimento constitucional das
convenções e acordos coletivos de trabalho não chancela a atuação abusiva dos
sindicatos, com a consequente supressão de direitos do trabalhador”,
diz o acórdão. (Proc. nº ?07525-2009-037-12-00-3).
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