A
realização da cirurgia estava condicionada à promoção do autor para o cargo de
bispo da congregação.
Foi
negado provimento ao agravo interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus
contra decisão que a condenou a arcar com indenização no valor de R$ 100 mil a
um ex-pastor. Ele foi incentivado a fazer cirurgia de vasectomia com a promessa
de promoção para o cargo de bispo da congregação. A decisão é da 4ª Turma do
TST.
Na
ação, o ex-pastor informou que trabalhou na igreja entre 1995 e 1997, em Itapevi
(SP), com salário que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em reuniões na cúpula
da instituição, disse ter recebido a promessa de promoção ao cargo de bispo na
África. Só que para isso teria de fazer a vasectomia. Segundo ele, o motivo da
exigência era que o novo cargo exigiria total dedicação, e seu desempenho
poderia ser prejudicado se tivesse filhos.
Ainda
conforme relato, a condição era sempre lembrada, inclusive com promessas de
salário maior, apartamento e carro de luxo. Assim, em 1996, submeteu-se à
cirurgia, às custas da Universal. Depois disso, conta que a "imposição" teria
frustrado o projeto de maternidade de sua ex-esposa, acarretando o divórcio do
casal em 1997.
A
Universal se defendeu lembrando que na Igreja a maioria dos pastores e bispos
casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o ministério religioso não
é avaliado pela ausência de prole. "Esta não é condição para o seu exercício".
Ainda segundo a igreja, a opção de submeter-se à referida cirurgia e a escolha
do momento decorreu da manifestação de vontade do
ex-pastor.
A 1ª
Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou improcedente o pedido. O TRT-2 (SP),
porém, condenou a Universal a arcar indenização por danos morais. Para o TRT, a
exigência da vasectomia, paga pelo empregador, como condição "para a obtenção,
manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão da fé", é
"conduta altamente reprovável" e contraria os direitos à dignidade da pessoa
humana e de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida
privada.
No
agravo de instrumento da Universal para o TST, a relatora, desembargadora
convocada Sueli Gil El Rafihi, rejeitou o agravo ressaltando que o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou a presença dos requisitos
necessários para caracterizar a responsabilização civil da instituição pelo ato
ilícito de impor ao empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas
premissas exigiria o reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela Súmula
126.
Processo:
RR-33-81.2010.5.02.0511
Fonte:
TST
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