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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CONDOMÍNIOS DEVEM SE PREPARAR PARA ASSEMBLÉIAS VIRTUAIS



Por Daphnis Citti de Lauro, advogado (OAB-SP).

 Com o avanço da tecnologia, as assembleias virtuais caminham para se tornar uma realidade. Os encontros através da Internet poderão trazer inúmeras vantagens, como uma participação mais efetiva por parte dos moradores.

Ainda não é possível fazer uma assembleia virtual, mas os condomínios devem se preparar para isso.

"Assembleias virtuais em condomínios só poderão ser praticadas quando os cartórios operarem por meio da Internet, para que as atas das assembleias e as assinaturas sejam enviadas para registro da mesma forma que as petições nos fóruns. De qualquer forma, os condomínios podem se adiantar promovendo alterações nas convenções”. Lembro o artigo 1.334 do Código Civil, no inciso III, que prevê que a convenção deve determinar “a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações”.

Para que as reuniões pela internet se tornem realidade, será necessário também que moradores estejam aptos.

Hoje, mesmo com o avanço das novas tecnologias, com preços e condições mais acessíveis para compra de computadores, tablets e celulares, muitas pessoas não têm ou não sabem lidar com eles, principalmente as de idade mais avançada. Nota-se isso em reuniões de condomínios, por exemplo, nas quais o campo onde se preenche o endereço de e-mail na lista de presença é muitas vezes deixado em branco.

Os condomínios também precisarão despertar para os benefícios da tecnologia e investir nesta área.

Hoje, há condomínios que pedem para não ter acesso ao saite das administradoras simplesmente por economia. Recusam-se a pagar valores irrisórios cobrados para a manutenção de informações como atas, convenção, regimento interno, segunda via de boletos, etc.

Acredito que a prática das assembleias virtuais venha trazer mais tranquilidade aos condôminos. Seria o fim da falta de objetividade, das discussões acaloradas que nada têm a ver com a ordem do dia, das desavenças, das muitas pessoas falando ao mesmo tempo, dos condôminos que comparecem somente para impedir a tomada de decisões e por aí afora.

Avalio que o número de participantes nas assembleias, atualmente, é muito prejudicado por esses motivos. Muitos que vão a uma assembleia pela primeira vez prometem nunca mais participar de nenhuma outra.

Mesmo sem excluir as assembleias convencionais, podem ocorrer as virtuais, bem como a convocação ser feita por e-mail ou mesmo WhatsApp, Skype ou Facebook, e o benefício de se aceitar assinaturas eletrônicas.

Mas não é um processo fácil, já que, para alteração da convenção, é necessário o voto de dois terços dos condôminos. Nos condomínios com menos unidades, a possibilidade de se atingir esse quórum é maior. Nos edifícios com muitas unidades, às vezes se torna praticamente impossível. explica.

A eleição de presidente da assembleia, a escolha de secretário, o quórum para a primeira e a segunda convocação, etc., constituem outros entraves a serem resolvidos.

A exigência de duas convocações, por exemplo, constante dos artigos 1.351 a 1.353 do Código Civil, é algo que poderia ser abolido, pois são raras as assembleias que são realizadas em primeira convocação por conta da falta de quórum, sendo o mais comum a participação na segunda chamada.

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