A
autora descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do banco e,
assim que chegou ao estacionamento conveniado, foi rendida e obrigada a entregar
a quantia a assaltantes.
A cliente
de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da
agência, receberá R$ 55 mil de indenização. A decisão é do acórdão da 4ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A
autora narrou que descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do
banco e, assim que chegou ao estacionamento conveniado, foi rendida e obrigada a
entregar a quantia a assaltantes.
Tanto
a instituição financeira quanto a empresa que explora o estacionamento
recorreram da sentença que as condenou a indenizar a cliente; aquela alegou que
não pode ser responsabilizada pelo assalto ocorrido fora de agência bancária,
enquanto esta sustentou que seu dever é restrito à guarda de
veículos.
Para
o relator Natan Zelinschi de Arruda, ficou caracterizada a falha na prestação
dos serviços oferecidos, uma vez que não foi disponibilizado o aparato de
segurança necessário ao consumidor, não podendo sobressair a alegação de culpa
exclusiva da vítima. "Dessa maneira, os réus respondem solidariamente pela
obrigação, em razão do risco da atividade, cabendo aos integrantes do polo
passivo o pagamento da indenização por dano material."
Apelação
nº 0037173-27.2011.8.26.0114
Fonte:
TJSP
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