O juiz
Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara Judicial de Dom Pedrito (RS), condenou
uma mulher que agrediu a amante do companheiro. A pena é de três meses e 15
dias de detenção em regime semiaberto.
A ré
foi à residência da vítima, acompanhada da cunhada (irmã do marido) e, por
ciúmes, passou a agredir a vítima com tapas, socos e pontapés.
O
depoimento prestado em juízo pelas partes foi contraditório. Alegaram que o
homem não estava na casa da vítima no momento em que aconteceu a agressão. No
entanto, ao analisar as declarações prestadas na Delegacia de Polícia, restou
comprovado que o homem estava, sim, na residência da vítima e que sua
companheira apareceu, momento em que agrediu a outra mulher a socos e pontapés.
A
materialidade do fato foi amparada no exame de corpo de delito que comprovou as
escoriações na face, assim como no supercílio e no nariz, bem como hematomas na
face, braços e pernas.
O
magistrado considerou “a
culpabilidade, o registro de antecedentes e os motivos fúteis”.
Mas o
juiz sentenciante entendeu ser “razoável,
proporcional e pedagógico substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos”. Assim, a ré deve cumprir a pena nos finais
de semana, comparecendo em casa de albergado durante cinco horas nos sábados e
domingos.
0 comentários:
Postar um comentário