Um ato
assinado pelo 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Manoel Martinez Lucas,
determina a toda os juízes de primeiro grau que a partir do dia 30 deste mês,
"os ofícios endereçados
ao SPC e à Serasa contendo determinação de exclusão de cadastro de
inadimplentes ou abstenção de registro, devem ter a obrigatória assinatura
digital do magistrado".
A
determinação já foi expedida aos juízes de primeiro grau, em todas as comarcas
gaúchas.
Um
expediente que tramitou na Corregedoria-Geral de Justiça admite "a ocorrência de adulteração de ofícios
encaminhados ao Serviço Central de Proteção ao Crédito de Porto Alegre
determinando a exclusão do cadastro de inadimplentes da instituição".
E
conclui que "a utilização da assinatura digital
previne fraudes no cumprimento de decisões judiciais".
0 comentários:
Postar um comentário