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quinta-feira, 26 de março de 2015

PARA PREVENIR FRAUDES NA EXCLUSÃO DE REGISTROS NO SPC E NA SERASA

Um ato assinado pelo 2º vice-presidente do TJRS, desembargador Manoel Martinez Lucas, determina a toda os juízes de primeiro grau que a partir do dia 30 deste mês, "os ofícios endereçados ao SPC e à Serasa contendo determinação de exclusão de cadastro de inadimplentes ou abstenção de registro, devem ter a obrigatória assinatura digital do magistrado".
A determinação já foi expedida aos juízes de primeiro grau, em todas as comarcas gaúchas.
Um expediente que tramitou na Corregedoria-Geral de Justiça admite "a ocorrência de adulteração de ofícios encaminhados ao Serviço Central de Proteção ao Crédito de Porto Alegre determinando a exclusão do cadastro de inadimplentes da instituição".

E conclui que "a utilização da assinatura digital previne fraudes no cumprimento de decisões judiciais". 

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