Para relacionamento ser união estável, casal precisa construir família
Para ser considerado uma união estável, o relacionamento precisa ter
como objetivo a constituição de uma família. Este foi o entendimento da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso de um homem que alegou
apenas ter “namorado” sua ex-mulher nos dois anos que antecederam seu
casamento.
Ministro
Bellizze afirma que, no caso, houve apenas "namoro qualificado".
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, morar na mesma
casa e ter um relacionamento duradouro e público não são elementos suficientes
para caracterizar a união.
De acordo com os autos, quando namoravam, o homem foi trabalhar em outro
país. Meses depois, em janeiro de 2004 a namorada foi morar com ele, com a
intenção de fazer um curso de inglês, permanecendo mais tempo do que o
previsto. Ambos ficaram fora do Brasil até agosto de 2005.
Enquanto ainda estava fora do país, o casal ficou noivo, em outubro de
2004. Com seus recursos, o homem então comprou um apartamento no Brasil, no
qual os dois foram morar.
O casamento, em comunhão parcial, aconteceu em setembro de 2006. O
divórcio aconteceu dois anos depois.
Na Justiça, a mulher alegou que o período entre em janeiro de 2004 e
setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro. Além do
reconhecimento da união, ela pediu a divisão do apartamento comprado pelo então
namorado. Seu pedido foi aceito em primeira instância.
O ex-marido entrou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, e seu pedido foi concedido por maioria.
Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs
embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da
metade, como queria. O homem então recorreu ao STJ.
Na corte superior, o ministro Bellizze concluiu que não existiu união
estável, mas “namoro qualificado”. De acordo com o relator, a formação do
núcleo familiar, com irrestrito apoio moral e material, tem de ser concretizada
e não só planejada, para que se configure a união estável.
“Tampouco a coabitação evidencia a constituição de união estável, visto
que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho;
ela, por estudo), foram, em momentos distintos, para o exterior e, como
namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente”, afirmou o ministro
no voto.
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