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terça-feira, 24 de março de 2015

DEMORA EM PUBLICAÇÃO DE LEI DÁ A PROFESSORA PÚBLICA DIREITO A FGTS

Após considerar intempestivo o recurso proposto pelo município de Iguatu (CE), o Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que garante o pagamento de FGTS para uma professora da rede pública de ensino da cidade.
A servidora contestou a validade da lei que criou o regime estatutário para os funcionários da cidade. De acordo com ela, a norma ficou grande período sem validade, pois apesar de ser sancionada em 1990, a Lei Municipal 104 só foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em julho de 2009 — mais de 20 anos depois de ela ter sido aprovada em concurso público para o cargo, em 1983.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Iguatu (CE) considerou a lei municipal inválida até a publicação informada pela professora, e condenou o município a pagar o FGTS da contratação até o dia anterior ao da publicação no Diário Oficial.
O município recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e apresentou provas de que a lei havia sido publicada em um jornal da cidade em maio de 1991. O TRT-7 acatou o argumento e limitou o pagamento do FGTS apenas até esta data.
Insistindo na tese da prescrição do direito ao FGTS, o município recorreu ao TST. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, não conheceu do recurso por intempestividade, pois o pedido foi protocolado um dia após o prazo legal, sem justificação.
A Súmula 385 do TST abre a oportunidade do órgão público se justificar em caso de feriado local ou ausência de expediente forense, mas o município não usou do mecanismo.

"Cabe à parte comprovar, quando da interposição de recurso, a existência de feriado local ou de dia no qual não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal, o que não ocorreu nos autos", disse a relatora.

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