Após considerar intempestivo o recurso
proposto pelo município de Iguatu (CE), o Tribunal Superior do Trabalho
confirmou decisão que garante o pagamento de FGTS para uma professora da rede
pública de ensino da cidade.
A servidora
contestou a validade da lei que criou o regime estatutário para os funcionários
da cidade. De acordo com ela, a norma ficou grande período sem validade, pois
apesar de ser sancionada em 1990, a Lei Municipal 104 só foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em julho de 2009 — mais de 20 anos
depois de ela ter sido aprovada em concurso público para o cargo, em 1983.
Em primeira
instância, a Vara do Trabalho de Iguatu (CE) considerou a lei municipal
inválida até a publicação informada pela professora, e condenou o município a pagar
o FGTS da contratação até o dia anterior ao da publicação no Diário Oficial.
O município recorreu então ao Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e apresentou provas de que a lei havia
sido publicada em um jornal da cidade em maio de 1991. O TRT-7 acatou o
argumento e limitou o pagamento do FGTS apenas até esta data.
Insistindo na tese da prescrição do
direito ao FGTS, o município recorreu ao TST. A relatora do caso, ministra
Delaíde Miranda Arantes, não conheceu do recurso por intempestividade, pois o
pedido foi protocolado um dia após o prazo legal, sem justificação.
A Súmula
385 do TST abre a
oportunidade do órgão público se justificar em caso de feriado local ou
ausência de expediente forense, mas o município não usou do mecanismo.
"Cabe à parte comprovar, quando da
interposição de recurso, a existência de feriado local ou de dia no qual não
haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal, o que
não ocorreu nos autos", disse a relatora.
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