O Hotel
Pousada Itaici, de Indaiatuba - município do Estado de São Paulo, pertencente à
Região Metropolitana de Campinas - pagará indenização moral de R$ 5 mil por
danos morais a um homem (casado) que ali se hospedou com outra mulher e teve
informações pessoais sobre sua estadia divulgadas a terceiro.
Os
dados, solicitados por telefone por um suposto "delegado de polícia",
foram utilizados como prova, pela então cônjuge mulher, em processo de
separação. A indenização foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do
TJ-SP.
O
hóspede fez check in em 20 maio de 2011, às 23h30, e permaneceu no
estabelecimento até o dia seguinte.
Durante
sua estadia, um homem solicitou telefonicamente à recepcionista – como “ordem policial” - o envio
imediato de informações sobre o pernoite do hóspede no local, com indicação de
datas, horários e nome da então acompanhante.
A
funcionária enviou as informações por e-mail ao "delegado".
Sentença
e acórdão coincidiram na conclusão: “o hotel não agiu com a devida cautela e
divulgou a informação indevidamente, em clara violação à CF, que determina a
inviolabilidade à intimidade e à vida privada”.
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