O fim social do FGTS de proteger a dignidade humana permite o
saque do montante caso o beneficiário tenha dependentes que sofram de doença
grave. Assim entendeu o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal
Cível no Espírito Santo, ao permitir o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do
FGTS de um trabalhador para custear o tratamento da filha.
A menina é portadora de Síndrome de Down, autismo e transtorno
alimentar. Numa primeira decisão, o magistrado negou o pedido por falta de
comprovação das doenças e dos gastos. Após a apresentação dos documentos pelo
trabalhador, representado pelo advogado David Metzker, o juiz reviu o próprio entendimento permitiu o saque.
A decisão, segundo o juiz, é possível porque as limitações para saque
impostas pela lei que rege o FGTS não
impedem o Judiciário de fazer "interpretação mais abrangente, tendo em
conta as particularidades de cada caso". Disse ainda que o acesso ao valor
não pode ser garantido apenas "às doenças descritas no art. 20, da Lei
8.036/90, devendo ser contempladas também outras doenças de gravidade
considerável, uma vez que o rol do mencionado dispositivo legal é meramente
exemplificativo".
O contexto do caso, devido às três doenças que necessitam de cuidados
constantes, afirmou o magistrado, justifica a concessão. O magistrado destacou
ainda que não há como condicionar o saque do saldo do FGTS ao valor do salário
ou os gastos dos pais da menor.
"Isso porque o art. 20 da lei 8036/90, ao listar hipóteses de liberação
de FGTS por doença grave, não faz qualquer exigência adicional ao próprio
quadro de doença grave. Assim, não cabe ao intérprete fazê-lo. A determinação
legal leva em conta apenas a gravidade do quadro médico para fins de liberação
do FGTS", explicou.
Mencionou ainda que "o valor depositado no FGTS pertence ao
trabalhador e tem como fim uma utilização social, que preze pela dignidade
humana", e que isso impede qualquer proibição ao acesso. "Justamente
no momento em que necessita de recursos financeiros para proporcionar a
continuidade do tratamento de saúde à sua filha, proporcionando a ela
dignidade", finalizou.
Alvará Judicial
0037723-97.2017.4.02.5001
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