É válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com
alienação fiduciária no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos
Automotores (Renajud). Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a
existência de gravame sobre os veículos não impede o bloqueio de circulação e,
por consequência, a tentativa de satisfação do credor fiduciário.
O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o
envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição na base de
dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As ordens podem
ser de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, além da
averbação de registro de penhora.
O impedimento de circulação do veículo foi determinado por decisão
interlocutória em ação de busca e apreensão decorrente de inadimplência. A
medida restritiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para
o qual o magistrado, ao decretar a busca e apreensão de veículo alienado
fiduciariamente, deverá inserir diretamente a restrição judicial na base de
dados do Renavam.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o devedor alegou que não há
previsão legal que legitime o lançamento de restrição judicial de circulação no
registro do automóvel, tendo em vista que já consta o gravame fiduciário. Para
o recorrente, o registro da alienação seria suficiente para impedir a
transferência do bem sem a concordância do credor, constituindo penalização
excessiva o bloqueio de circulação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou inicialmente que a
restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do
veículo no sistema Renavam. Já a restrição de licenciamento impede o registro
de mudança de propriedade, assim como um novo licenciamento do veículo no
Renavam. Por sua vez, a restrição de circulação (restrição total) impossibilita
o registro da propriedade, um novo licenciamento e também a circulação do
veículo em território nacional.
Segundo ela, a padronização e a automação dos procedimentos judiciais
envolvidos na restrição judicial de veículos via Renajud têm como principal
objetivo a redução do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento,
comparativamente aos ofícios em papel.
Recurso repetitivo
A ministra também destacou que a restrição de circulação dá efetividade
ao entendimento firmado pela 2ª Seção em recurso repetitivo (Tema 722), no
sentido de que compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da
liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena
de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação.
“De qualquer ângulo que se analise a controvérsia, percebe-se que a
ordem judicial de restrição de circulação do veículo objeto de busca e apreensão
por meio do sistema Renajud respeita a vigência do artigo 3º, parágrafo 9º, do
DL 911/69”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJ-MG. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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