Trabalhador alvo de ações hostis de um chefe tem o direito de receber
indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de engenharia a
indenizar em R$ 15 mil uma funcionária.
A trabalhadora alegou que sofria humilhações, ofensas e
perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que
diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos e
exigências descabidas diante de toda a equipe técnica.
“Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois do
contrário estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que,
hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a
urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”,
destacou o magistrado de primeira instância, Fabrício Luckmann, da 20ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre.
A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados
pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez,
também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma do TRT-4 seguiram o
entendimento do primeiro grau, por unanimidade. Porém, elevaram o valor da
indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Conforme o relator do acórdão,
desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com
atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da
indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de
administrar a mão de obra.
Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e
Maria Cristina Schaan Ferreira. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-4.
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