O juiz do Trabalho Rodrigo Machado Jahn, de Sebastião do Caí (RS),
proferiu nova liminar contra empresas que estão
coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato presidente. Desta
vez, as empresas foram o Grupo K1, de nome fantasia Móveis Kappesberg, acusada
de enviar e-mail aos empregados pedindo que votassem no candidato indicado pelo
dono da companhia.
A empresa tem sede em Tupandi, na Região Metropolitana de Porto Alegre,
e filiais São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (municípios gaúchos), São
Paulo e Recife. Anuncia em seu site ser o maior grupo
moveleiro da América Latina e possuir 1,8 mil empregados.
O juiz determinou que a Kappesberg "abstenha-se, por si ou por seus
prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral,
discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem
coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus
empregados em eleições políticas’’. A demandada também deve abster-se ‘‘a não
obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de
qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer
candidato ou partido político. A ré deve abster-se de "de realizar
pesquisas eleitorais entre seus empregados".
Conforme o despacho liminar, a Kappesberg está obrigada a divulgar
"comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook
(@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário
de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das
próximas eleições".
Também deve encaminhar o mesmo comunicado a todos os seus empregados por
e-mail ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário
de Brasília), com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito
de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à
ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato,
coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados
com abuso de poder diretivo.
Por fim, a empresa deve afixar, no seu quadro de avisos, até 8/10/2018,
às 8 horas, e manter afixado, até o encerramento do segundo turno das próximas
eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento
de qualquer das determinações, a multa é de R$ 300 mil por cada infração.
O procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente decorre de
ação ajuizada na noite de sexta-feira (5/10) pela procuradora Fernanda
Pessamilio Freitas Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo, unidade administrativa
com abrangência sobre Tupandi. (Com informações da Assessoria de
Imprensa do MPT-RS)
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