O PHS ajuizou, nesta terça-feira (15/1), no Supremo Tribunal Federal,
uma uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a
definição da exploração dos jogos de azar como infração penal.
De acordo com a legenda, o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais
(LCP) e o Decreto-lei nº 9.215, de 1946 criam uma situação de desigualdade que
ofende o direito fundamental de igualdade previsto no artigo 5º da Constituição
Federal.
“Isso acontece ao reservar para o Estado o direito de explorar sozinho a
atividade econômica dos jogos de azar e tipificar como crime a exploração
privada, sem justificativa aceitável”, defende.
Na ação, a legenda afirma que a liberação da exploração de jogos de azar
pela iniciativa privada é uma clara oportunidade de geração de renda, de
empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os Entes Federados
precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer.
“O governador e o prefeito do Rio de Janeiro, por exemplo,
defendem a liberação do jogo como uma alternativa para superar a crise fiscal
que os Entes federados enfrentam. O prefeito da cidade do Rio de Janeiro,
Marcelo Crivella já defendeu a construção de um complexo turístico, com resort
e cassino”, diz.
Ainda segundo o Partido, a manutenção da proibição não é razoável e nem
proporcional e nenhuma das motivações elencadas para a edição da norma se
sustenta atualmente.
“Permitir à iniciativa privada explorar a atividade econômica do jogo de
azar não ofende a moral e os bons costumes e está em perfeita sintonia com a
legislação da grande maioria dos países do mundo. A proibição imposta pelas
normas atacadas não encontra sustentação e validade na Constituição de 1988”,
diz.
Propostas em Análise
Em abril de 2016, o STF começou a julgar o RE RE 966.177 no qual o Ministério
Público do Rio Grande do Sul questionou acórdão da segunda instância que
entendeu “atípica” a conduta de exploração de jogo de azar como contravenção
penal, “em face dos princípios constitucionais vigentes”.
O ministro Luiz Fux, relator do RE 966.177, propôs que o recurso
fosse julgado pela Corte com o “carimbo” de repercussão geral, sugestão que foi
aprovada pelo pleno virtual em novembro de 2016. Contudo, o julgamento foi
interrompido em junho de 2017.
No Senado Federal, o PLS 186/14 e, na Câmara dos Deputados, o PL 442/91
estão prontos para serem apreciados pelos plenários das duas casas. Além disso,
oura possibilidade surgiu em março do ano passado com a possibilidade da
inclusão dos cassinos-resorts nos projetos PL 2724/2015, PL 7425/2017 e PL
7413/2017, que formam a proposta "Brasil Mais Turismo".
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