A disputa entre tribunais estaduais e o Conselho Nacional de Justiça
sobre a possibilidade de concessão de benefícios aos magistrados ganhou fôlego
nos últimos dias deste ano. Só nesta semana o CNJ vetou auxílio no Maranhão e em Mato Grosso do Sul. Agora,
a entidade publicou uma norma para tomar controle da situação.
A Recomendação 31 estabelece que todos os tribunais do país se abstenham
de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra
verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores
atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente
autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento 64.
Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias
que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela
fixados.
Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal já ratificou a
decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de
ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se
distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.
Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a
necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos
tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18,
o que também é extensível aos servidores. Com informações da Assessoria
de Imprensa do CNJ.
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