Decisão judicial
proferida na 9ª Vara Cível de Porto Alegre deferiu a uma senhora idosa,
aposentada, o direito pleiteado de que a Unimed pague todos os gastos para a
realização de moderna cirurgia que possibilita que os sintomas da doença ´Mal de Parkinson´ sejam debelados. A intervenção cirúrgica já foi
realizada no Hospital Moinhos de Vento.
O advogado Geraldo
Tschoepke Miller – que concebeu o arcabouço da petição inicial – disse ao
Espaço Vital que “esse tipo de cirurgia está começando a
ser realizada por excelentes médicos, com sucesso – por isso entendo que a
notícia sobre a tutela antecipada judicial torna-se de utilidade pública, pois
o ´Mal de Parkinson´ acomete muitas pessoas, principalmente aquelas com idade
mais avançada”.
A doença apresenta
três sintomas: tremor de repouso, lentidão anormal dos movimentos e rigidez
muscular.
Detalhes: a) quando o
tratamento limita-se ao uso de medicamentos, eles não são suficientes para que
a pessoa volte a ter vida normal; b) estatisticamente, a doença de paralisia
agitante – que é de origem ainda obscura – atinge até 160 casos a cada 100 mil
habitantes.
No caso judicial, a
paciente – que já está na fase de rigidez muscular - é associada da Unimed
Porto Alegre – Cooperativa de Trabalho Médico, desde 6 de junho de 1991. A
cirurgia buscada – e que foi negada na vida administrativa pela Unimed –
consiste na implantação de um eletrodo no cérebro, que passa a controlar os
movimentos involuntários resultantes da doença.
O eletrodo é
controlado por um marca-passo instalado, abaixo da pele, na região da
clavícula. Além de prolongar a vida, permite a melhor qualidade do viver.
Após avaliar a
inicial, o juiz Giuliano Viero Giuliato – antes de decidir a concessão, ou não,
da tutela - colheu a contestação da Unimed. Em seguida, o magistrado concluiu
que “a justificativa apresentada para
negativização da cobertura do plano não prospera, uma vez que a Resolução
Normativa nº 338/2013, citada pela empresa, é válida para procedimentos e
eventos em saúde para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, não englobando
contratos anteriores.
A Unimed cumpriu a
liminar, pagando exames, internação hospitalar, anestesia, honorários médicos e
gastos afins. A cirurgia teve sucesso, afastando as consequências nefastas da
doença. A paciente encontra-se em recuperação.
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