Por ter usado documento falso para votar em vários pleitos, um eleitor
inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, na capital paulista, foi condenado
nesta terça-feira (19/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a 5
anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A corte eleitoral foi unânime, mantendo a
decisão da juíza de primeiro grau.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, o
réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público
falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental
e com vontade livre e consciente de utilizar a documentação falsificada,
potencialmente lesiva”.
O delito está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que diz
respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento
falsificado ou alterado. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
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