A Caixa Econômica Federal terá que pagar R$ 5 mil de indenização por
danos morais a uma cliente por emitir dois cartões de crédito sem que eles
tenham sido solicitados. Devido às cobranças do cartão não autorizado, a
cliente chegou a ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao
crédito. Para a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, com sede no Rio de Janeiro, a situação que gerou o abalo moral
justificando a indenização por danos morais.
Na ação, a cliente da Caixa pediu que fosse declarada inexistente a
relação jurídica entre ela e o banco com relação a dois cartões de
crédito emitidos em seu nome, sem que ela os tivesse solicitado. Tudo
começou quando a cliente, depois de contratar financiamento imobiliário,
descobriu que a Caixa emitira dois cartões de crédito em seu nome, sem sua
anuência.
Quando questionou o banco, a resposta foi que os cartões seriam
cancelados automaticamente caso não fossem desbloqueados e utilizados.
Entretanto, duas faturas foram geradas e enviadas à autora, que procurou a
Caixa para solucionar o ocorrido. Além de ser ignorada pelo banco, ela passou a
receber cartas de cobrança e, em razão da dívida, teve seu nome inscrito nos
cadastros restritivos de crédito.
Em primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de
indenização por danos morais. Insatisfeita com o valor da condenação, a cliente
recorreu ao TRF-2 pedindo que o valor fosse aumentado. O recurso foi julgado
procedente, e a 5ª Turma Especializada ampliou o valor da indenização para
R$ 5 mil, considerando sua função pedagógica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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