Acolhendo um Habeas Corpus escrito de próprio punho pelo réu, o Supremo
Tribunal Federal determinou o fim da prisão preventiva de um motoboy acusado de
roubo — ele estava preso desde junho de 2015 do ano passado na cidade de
São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandoski, presidente do
STF, durante o plantão da corte.
Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a decretação
da custódia cautelar baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação
genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade.
O motoboy de 28 anos teve a prisão decretada pelo juízo da 16ª Vara
Criminal de São Paulo. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência
fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo
requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses
no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros.
Requisitos não demonstrados
Por ser incabível o questionamento da decisão de primeira instância diretamente
no STF, o ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício. De
acordo com Lewandowski, os requisitos previstos no artigo 312 do Código
Processual Penal para a decretação da prisão não foram concretamente
demonstrados.
“Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a
gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade
para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em
tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado”, afirmou.
O ministro explicou que STF tem rejeitado, de forma reiterada, a prisão
preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em
eventual indignação popular dele decorrente. Citou ainda decisão no HC 96793,
que tratou de caso análogo ao dos autos.
A decisão garante a liberdade ao acusado até o julgamento definitivo da
ação penal a que responde, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de
medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, caso entenda necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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