A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que
permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A
nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas —
prevendo responsabilidade ilimitada e menor carga tributária sobre ganhos —
também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou ainda a lei que
obriga a presença de advogados no inquérito policial.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemora: "É um dia
histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos
direitos do cidadão".
Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a
investigações resguarda direitos dos cidadãos.
Reprodução
A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz
ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o
acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o
direito de pedir vista dos autos —, na visão do presidente da OAB, vai servir
para resguardar os direitos dos brasileiros.
Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de
empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não
puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto
da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a
sociedade formada por uma só pessoa.
O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu
para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
Conforme a Lei
13.247/2016, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e
igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A
denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente
formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão
“Sociedade Individual de Advocacia”.
A sociedade poderá resultar da concentração por um advogado das quotas
de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal
concentração.
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados,
constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte,
simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de
advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho
seccional.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, faz as contas:
"Temos cerca de 40 mil sociedades de advogados registradas no Brasil a
partir de um total aproximado de 900 mil advogados. Os números falam por
si para demonstrar o quanto todos poderão se beneficiar de uma estrutura
societária não somente pela vantagem do Simples e da carga tributária, mas
também por ter acesso a outros benefícios como seguros e linhas de
créditos".
Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que
torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A Lei
13.245/2016 garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a
todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que
ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a
outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos
similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer
instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto
aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil terá a seguinte redação:
XXI - assistir aos seus clientes investigados durante a apuração
de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e subsequentemente de todos os
elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou
indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da
mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a
Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos
direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de
infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais.
A alínea "b", que permitia ao
advogado requisitar diligências, foi vetada pela presidente Dilma.
O Ministério da Justiça entendeu que, “da forma como [foi] redigido,
o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a
que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de
investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos,
quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá
limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo
para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por
abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da
defesa.
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