A família de um homem que morreu ao cair no poço de um elevador irá
receber indenização por danos morais do condomínio e do fabricante do aparelho.
A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) concluiu que não se trata
de evento ocorrido por força maior, mas por falta de manutenção no
equipamento. O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 150 mil para a mãe e
R$ 25 mil para a filha.
As autoras alegaram que a vítima acionou o equipamento no sétimo andar.
Ao abrir a porta, caiu no fosso e foi encontrado no teto da cabine, que estava
parada no térreo. Foi socorrido, mas não resistiu. O laudo do Instituto de
Criminalística, feito na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que, longe de
configurar força maior, o acidente teve motivação na falha da manutenção,
restando configurada a culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento
não estava no andar chamado.
“As autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar,
no caso, marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas
vidas, principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava
de um homem com menos de 60 anos”, concluiu.
O magistrado fixou, ainda, pensão mensal para a viúva no valor de 6,31
salários mínimos, contados desde o dia do acidente até a data que a vítima
completaria 70 anos (conforme pedido na inicial). “Há incidência do artigo 948,
inciso II do Código Civil, verificando-se dos autos que a viúva autora recebe
uma pensão oriunda da atividade do falecido marido, ex-sargento da Polícia
Militar", concluiu. A filha não vai receber a pensão pois não
comprovou ser dependente do pai.
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