Banco que termina com um projeto de vida de um cliente por não aprovar
pagamento de cartão de crédito devido a uma falha deve indenizar o correntista.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais condenou um banco a pagar a um morador de Baependi (MG) R$ 40 mil
por danos morais e R$ 20 por danos materiais, por ter não autorizado o
pagamento de taxa, em processo para concessão de residência
permanente no Canadá, por meio do cartão de crédito do cliente, apesar de haver
crédito. Por esse motivo, o cliente e sua família tiveram negado o visto para
trabalhar e residir no país.
O cliente alegou que em 2011 iniciou a preparação para participar de
programa oferecido pelo governo do Canadá para trabalhar e residir com sua
família naquele país. Na época, ele trabalhava em Belém como fisioterapeuta do
Exército, de onde pediu dispensa. Ele alega que providenciou vários documentos,
fez testes de idiomas e pagou por diversos cursos de qualificação. Teve ainda
outros gastos, como hospedagens, passagens aéreas para São Paulo e Montreal e
consultoria.
Após toda a preparação, que durou cerca de um ano e meio, segundo o
autor da ação, ele decidiu abrir uma conta corrente no banco, onde adquiriu um
cartão de crédito, por meio do qual seria paga a taxa de embarque para o
Canadá, no valor de 1.250 dólares canadenses.
Em abril de 2012, contudo, ele recebeu um comunicado do Consulado do
Canadá informando-o de que seu visto havia sido negado, em virtude de o banco
ter recusado o débito da taxa após três tentativas. O fisioterapeuta afirmou
que tinha saldo de R$ 5 mil, quantia que na época correspondia ao dobro do
valor da cobrança.
O autor ainda tentou conseguir o visto, por meio do consulado, mas foi
informado de que deveria aguardar o governo canadense abrir novas vagas no
processo de seleção para o programa imigratório e só então deveria iniciar um
novo processo de solicitação de visto.
O banco alegou que a declaração emitida pelo consulado canadense, que,
segundo o cliente, comprovava o indeferimento do visto por impossibilidade de
pagamento da taxa correspondente, estava escrito em língua estrangeira e não
teve tradução juramentada para o português, não podendo, portanto, servir como
prova. Sustentou também que o banco não pode ser responsabilizado pela negativa
de visto, pois o autor se manteve inerte e não tentou pagar a taxa de outras
formas.
Na primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da Vara Única de
Baependi, condenou o banco a pagar ao cliente R$ 72,4 mil por danos morais
e R$ 20,2 mil por danos materiais.
No recurso, o desembargador Veiga de Oliveira entendeu que as
indenizações são devidas, uma vez que os documentos apresentados comprovam que
a negativa do visto pelo consulado em razão da impossibilidade de desconto da
taxa se deu por causa da falha do banco.
O revisor sustentou que, apesar de os documentos estarem redigidos em
língua inglesa, ficou claro que a taxa não foi paga em virtude da negativa do
cartão de crédito. Ele entendeu que a conduta do banco gerou ao cliente
angústia que ultrapassa o mero aborrecimento, já que foi frustrado um projeto
de mudança de país preparado com muita antecedência, com a expectativa de
melhora de vida.
O desembargador Veiga de Oliveira reformou em parte a sentença, apenas
para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 40 mil, sendo acompanhado
pela desembargadora Mariângela Meyer.
Ficou vencido o desembargador Álvares Cabral da Silva, que havia negado
os pedidos de indenização, entendendo que não houve comprovação de que a perda
da oportunidade de trabalhar no Canadá se deu por falha do banco.
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