A Seção Especializada
do TRT-PR anulou um acordo de R$ 200 mil - cifra cinco vezes maior do que o
valor dado à causa - firmado entre três empresas do mesmo grupo econômico de
Cascavel (PR) e a autora de uma ação trabalhista. Uma denúncia do Ministério Público
do Trabalho indicou a existência de lide simulada, em que a reclamante usou o
nome de solteira para ocultar que o marido e o filho eram sócios de duas
empresas do grupo.
A conclusão foi de
que houve uma tentativa de desviar dinheiro das empresas e tornar ineficazes as
execuções de pelo menos outros quatro processos verídicos em trâmite.
A reclamante,
ex-gerente da Soluz Comércio Varejista e Atacadista de Alimentos Ltda., entrou
com pedido de busca de bens das empresas processadas, para cumprimento de acordo
trabalhista. O juiz Sidnei Cláudio Bueno, responsável pelo caso, acionou o
Ministério Público após verificar que havia um processo anterior com pedidos
idênticos, feitos pelo mesmo advogado, e que também havia terminado em acordo.
Neste outro processo, verificou-se que o reclamante era, na verdade, sócio da
empresa Soluz.
Depois da
investigação, o MPT pediu a rescisão do acordo em trâmite na 3ª Vara do
Trabalho de Cascavel. Vários aspectos do processo apontavam que havia
irregularidades. Entre eles, o valor do acordo, fechado em R$ 200 mil (o valor
da causa era de R$ 40 mil) e o salário suspostamente recebido sem registro, de
R$ 15.000,00, fora dos padrões, mesmo para o cargo de gerência.
Também foi constatado
que mais dois processos contra as empresas seguiram o mesmo roteiro. Com a
petição do MPT, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel suspendeu a execução
por 120 dias.
Em 2ª instância, a
Seção Especializada do TRT-PR acolheu o pedido de anulação do acordo, feito
pelo MPT e homologado pelo juízo de 1º grau. A ação rescisória é cabível nos
termos do art. 485 do CPC, quando a sentença de mérito, transitada em julgado,
"resultar de dolo da parte vencedora em
detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a
lei".
O relator,
desembargador Célio Horst Waldraff, destacou que o acordo, "muito embora submetido ao juízo e homologado, pode evidenciar caráter
simulado da reclamatória, ante a complacência total dos reclamados na audiência
inicial, realizando acordo em alto valor (R$ 200.000,00) e sem apresentação de
contestação".
A decisão extinguiu o
processo, sem julgamento do mérito, e determinou envio de ofício ao Ministério
Público Federal para providências cabíveis, e notificação à OAB-PR, para que
tome as providências cabíveis quanto à conduta do advogado Roberto Luiz Celuppi
(OAB-PR nº 47.369).
Não há trânsito em
julgado.
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