A
Bradesco Companhia de Seguros foi condenada ao pagamento de R$ 42 mil
referentes à apólice de seguro de uma professora. Também terá de pagar R$ 10
mil de danos morais. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/03), é da 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O
relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, destacou que,
“quando se contrata um seguro, faz-se para, em momento de infortúnio, ter
tranquilidade. Os contratos de seguro são celebrados exatamente para liberar o
segurado das preocupações que decorrem do sinistro”.
De
acordo com os autos, no Município de Barro (a 452 km de Fortaleza), uma
professora comprou, junto a um terceiro, automóvel segurado pela Bradesco.
Ocorre que, em 18 de março de 2011, ela foi vítima de roubo, ocasião em que
levaram o veículo. Em seguida, acionou a seguradora para receber o valor da
apólice.
A
empresa, no entanto, negou a cobertura, sob a alegação de que não houve a
devida comunicação da compra e venda, pois ainda figurava em seus registros o
nome do terceiro, alienante do automóvel à seguradora. Por conta disso, ajuizou
ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Na
contestação, a Bradesco sustentou que na mudança de propriedade do veículo
teria tido descumprimento de cláusula contratual, o que a isentou do dever de
indenizar.
Em
agosto de 2014, o juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da Vara da Comarca
de Barro, determinou o pagamento de R$ 42 mil referente ao valor da apólice. “A
ausência de comunicação da transferência do veículo não é razão suficiente para
a negativa de cobertura securitária, cabendo à seguradora ter comprovado
eventual agravamento do risco, o que não fizera”, explicou. O magistrado, no
entanto, entendeu não ter ficado comprovado a reparação moral.
Insatisfeitas
com a decisão, as partes interpuseram recurso de apelação (nº
0003321-80.2011.8.06.0045) no TJCE, pleiteando a reforma da sentença. A
seguradora defendeu os mesmos argumentos expostos anteriormente. Já a
professora pediu reparação por danos morais.
Ao
analisar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da seguradora e
deu provimento ao apelo da professora, conforme o entendimento do relator do
caso, desembargador Francisco Bezerra. “É cristalino que a autora [professora],
além de experimentar trauma de ser vítima de assalto com emprego de arma de
fogo, ainda teve de suportar o descaso da seguradora, em decorrência de
negativa descabida”. Por isso, o órgão julgador fixou em R$ 10 mil a
indenização por danos morais.
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