O Estado age com negligência quando ignora pedidos de ajuda policial e
um crime é praticado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, por maioria, manteve a sentença que condenou o
Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do
serviço de segurança pública.
A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos
em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido
atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da
PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir
sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a
mulher foi estuprada.
No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo
qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas
registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.
O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo,
que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.
A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. As partes
apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria
ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão
do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do
crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências
necessárias para evitar o crime. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.


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