Uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao seu
ex-marido, por ter omitido, durante os anos de casamento, que ele não era pai
biológico de seus dois filhos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais.
O homem ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo
dano moral decorrente do adultério. Ele contou que descobriu, por meio de
exames de DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o
período em que estiveram casados.
O pedido foi julgado procedente pela 2ª Vara Cível, Criminal e de
Execuções Penais de São João de Nepomuceno. A mulher recorreu. Disse
que não omitiu o adultério, por isso o ex-marido sabia que não era o pai
biológico das crianças.
Ela relatou que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o
primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda namoravam. Já em relação ao
segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam
separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o
relacionamento.
Para o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do caso, a traição
conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é
suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.
Porém, ele considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge
traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de
provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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