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quinta-feira, 28 de abril de 2016

EMPRESA DE COSMÉTICOS INDENIZARÁ EMPREGADO QUE NÃO FOI PROMOVIDO A GERENTE POR SER HOMEM

A 7ª turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta à Interbelle Comércio de Produtos de Beleza, que não promoveu empregado ao cargo de gerente por ser homem. Ele receberá R$ 7 mil de reparação por danos morais.
O julgado admitiu que “a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável."
Uma testemunha confirmou “o impedimento de pessoas do sexo masculino ocuparem oficialmente o cargo de gerente era de conhecimento de todos na reclamada”.
Para a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, ficou demonstrado que “a ré discrimina os seus empregados do sexo masculino no processo de seleção – e tal procedimento é odioso e viola o art. 5º, caput, e inciso I, da CR/88, que vedam a discriminação em razão de gênero."

O acórdão conclui que “essa prática empresarial fere o princípio isonômico e demonstra evidente discriminação sem explicação razoável, de modo a segregar o empregado do sexo masculino a determinado posto no local de trabalho, o que é injustificável”

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