A Vitta Odonto
Clínica Odontológica, com sede em Canoas e Nova Santa Rita (RS), e o
cirurgião-dentista Clevton Zanella Taietti foram condenados a ressarcir quantia
paga para colocação de uma prótese dentária que não deu certo. Houve também a
condenação por danos morais.
A decisão é da 10ª
Câmara Cível do TJRS, que afirmou haver “obrigação de
resultado satisfatório na realização do serviço pelo profissional”.
Para entender o caso
· O procedimento cirúrgico foi efetuado
para colocação de quatro implantes na clínica, que tinha sido procurada pela
autora da ação “em busca de melhorias na
estética bucal, na mastigação, fala e respiração”. Na ocasião, diante
de uma radiografia panorâmica, o cirurgião-dentista descartou a necessidade de
enxerto ósseo para colocação dos implantes.
· Segundo a autora, "o procedimento foi mal realizado, pois um dos implantes não foi colocado
ou não teve aderência por falta de enxerto e os outros implantes foram mal
colocados". Ela desistiu do tratamento, mesmo já tendo pago R$ 6.802.
· O dentista contestou, alegando que “a autora não compareceu por dez consultas, podendo ter ocorrido rejeição
do implante por desordens patológicas, como por ocorrência de má higienização
ou por processo inflamatório". O réu ainda mencionou que a
autora não concordou em realizar enxerto ósseo.
Sentença
O juiz Oyama Assis
Brasil de Moraes, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido,
determinando a devolução do valor já pago pela autora. O magistrado decidiu que
o dentista teria também que pagar R$ 10.200,00 para custear novo tratamento e
R$ 7 mil como reparação por danos morais.
Autora e o dentista
apelaram da sentença.
Apelação
No TJRS, a relatora
do recurso foi a desembargadora Mylene Maria Michel, para quem a clínica, “embora não registrada e constituída regularmente, é uma sociedade de
fato, que veicula anúncios publicitários em que promete aos consumidores um
atendimento prestado por profissionais qualificados e capacitados”.
Para a relatora,
"tangencia a má-fé quem, perante a
sociedade e o mercado de consumo, posicione-se como uma sólida e moderna
clínica odontológica, mas sequer possua CNPJ e qualquer registro no Conselho
Regional ou Federal de Odontologia."
A perícia judicial
esclareceu que os implantes não poderiam ser efetuados sem que precedidos de
tratamento ortodôntico de alinhamento e nivelamento dos dentes. Uma testemunha
dos réus, ex-funcionária da clínica, afirmou que as consultas eram desmarcadas
pelo próprio cirurgião-dentista.
Citando precedentes
da jurisprudência, a desembargadora salientou que a obrigação do
cirurgião-dentista é de resultado, "como aliás
reconhecido pela própria parte ré em sua contestação."
Assim, o julgado
confirmou a responsabilidade do dentista e da clínica em restituir o valor pago
pelo tratamento - R$ 6,8 mil - e aumentou o valor da indenização por dano moral
de R$ 7 mil para R$ 15 mil. Porém, não viu razão para que fosse custeado um
novo tratamento.
Não há trânsito em
julgado. Os advogados Simone Santos de Oliveira, Angela Raquel Santos da
Silveira e Marcelo de Oliveira Riella atuam em nome da autora da ação.
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