O prazo de prescrição da cobrança de IPVA começa a contar no dia
seguinte ao vencimento. Esse foi o entendimento firmado pela a 1ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial interposto pelo estado do Rio
de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi processado
e julgado como repetitivo para solucionar uma controvérsia envolvendo a fixação
do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário
do IPVA.
O estado fluminense sustentou que a prescrição para a cobrança só começa
com a constituição definitiva do crédito tributário do IPVA, seja através de
notificação, seja da ciência de "novo lançamento" para os
contribuintes inadimplentes.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, o IPVA é
lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com
a cientificação do contribuinte para o recolhimento do tributo. A ciência
ocorre mediante o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento com
instruções para a sua efetivação.
O relator reconheceu em seu voto que a jurisprudência do STJ orienta que
a contagem da prescrição deve iniciar na data do vencimento para o pagamento do
tributo. Entretanto, propôs o aperfeiçoamento desse entendimento, “uma vez que,
na data do vencimento do tributo, o Fisco ainda está impedido de levar a efeito
os procedimentos tendentes à sua cobrança”.
Dia seguinte
Segundo Gurgel de Faria, é assegurado ao contribuinte fazer o recolhimento
voluntário até o último dia estabelecido para o vencimento, sem nenhum outro
ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet,
ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte.
O ministro ressaltou que esse entendimento, já aplicado pelas turmas de
Direito Público para a contagem da prescrição na execução dos tributos sujeitos
a lançamento por homologação, também se aplica perfeitamente à cobrança do
IPVA.
Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso
especial. Determinou o retorno do processo ao tribunal fluminense para que
reaprecie a questão da prescrição adotando como termo inicial o dia seguinte à
data de vencimento assinalado para o pagamento do IPVA. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
0 comentários:
Postar um comentário